O que é dissolução de sociedade: entenda as causas e veja 5 ações imprescindíveis para um processo saudável

Por Urias em 25 de Janeiro de 2022
O que é dissolução de sociedade: entenda as causas e veja 5 ações imprescindíveis para um processo  saudável

Hoje explicaremos o que é a dissolução de sociedade, suas principais causas
e como realizar um processo saudável.
Por um motivo e outro, o modelo original de uma sociedade pode se desfazer.
E para que se possa amparar essa decisão e garantir que tudo seja feito
adequadamente, então há a dissolução de sociedade.
Esse procedimento possui como fundamento jurídico o propósito de preservar
a empresa. Por meio dele consegue-se resolver questões entre os sócios, além
de manter a atividade econômica da empresa bem.
Os casos em que a dissolução geralmente pode ser feita é quando um dos
sócios (ou mais) é excluído da sociedade ou quando há o falecimento de algum
ou alguns deles. Desse modo, existem diferentes tipos de dissolução.
A seguir explicamos mais sobra dissolução, suas características, causas e
como atuar para um processo adequado.

O que é dissolução de sociedade?
Basicamente, a dissolução trata-se da eliminação jurídica de uma empresa,
uma vez que encerrando definitivamente suas atividades ela acabará

desaparecendo. E aqui a empresa caminha para um dos dois caminhos: a
liquidação ou a extinção.
Mas é importante ter em mente que nem sempre a dissolução significa o fim
daquele negócio.
A dissolução de sociedade é algo normal de acontecer ao longo da existência
de uma sociedade. Isso não quer dizer que a empresa chegou ao fim, dado
que os sócios que ficaram podem seguir com a empresa e encontrar novos
sócios.
Mas além dessa sociedade se desfazer por causa da saída de um dos sócios,
isso também acontece devido a algo relacionado a lei, assim, algumas causas
podem ser automáticas ou declaradas pelas autoridades competentes.

Principais causas da dissolução de sociedade
As causas para uma sociedade se desfazer são aquelas previstas nos devidos
estatutos ou que variam segundo cada tipo societária. Mas algumas das
principais causas que levam uma sociedade a dissolver-se são as que listamos
a seguir.

Declaração dos próprios sócios
Aqui os sócios fazem uma reunião para decretar a dissolução da sociedade. A
essa é dada o nome de dissolução por comum acordo e é um tipo bastante
comum em sociedades onde não há um período definido de duração.
Caso fique somente um sócio, então ele deve ir em busca de outros para que
integrem o quadro societário (ele tem um prazo de até 180 dias para isso). Se
ele não conseguir, então a sociedade é dissolvida.

Por exclusão
Ela acontece quando um dos sócios não cumpre com a sua parte do que fora
acordado.
Geralmente, ocorre quando o sócio não cumpre com a obrigação de entrar com
a parte devida do capital que foi previamente definido no Contrato Social ou
quando ele não cumpre com alguma outra obrigação. E assim há a dissolução.

Dissolução da sociedade regularmente
Aqui o que ocorre é o esgotamento do prazo que fora discriminado no Contrato
Social. E os sócios tem o direito de realizarem os procedimentos referentes a

dissolução, tais como fazer a formalização de partilha ou mesmo a liquidação
de bens da pessoa jurídica, por exemplo.

Por conta de falecimento de um dos sócios
Quando um dos sócios vem a óbito, então pode ser possível um de seus
herdeiros assumir seu lugar. Mas essa possibilidade vale apenas se os sócios
tiverem estabelecido algum acordo para esse caso. Em caso negativo, então
os herdeiros recebem o valor da quota ou referente a participação do falecido.

Por vontade de um dos sócios
Se um dos sócios não quiser mais fazer parte da sociedade, então pode haver
a dissolução, mas de forma parcial. Nesse caso, o sócio pode ter de volta o
valor correspondente à sua participação na sociedade.
Mas aqui é importante que esse sócio comunique com ao menos 60 dias antes
sobre a sua decisão de saída.
Importante: no caso de ser uma sociedade com tempo determinado, então
esse sócio que deseja sair apenas receberá o valor correspondente à sua
participação se os outros votarem por isso ou se a saída dele for por justa
causa.

5 ações para um processo saudável
Agora que você entende o que é a dissolução de sociedade e quais as
principais causas, temos algumas dicas para que o processo ocorra de maneira
saudável.

1 - É importante que o sócio ou sócios que queiram ser retirados
conheçam os "efeitos" disso
O sócio que quer sair da sociedade deve considerar os seus deveres e direitos
para com a sociedade (discriminados no Contrato Social).
Isso é importante para que seja evitado cometer infrações que podem levar até
mesmo o sócio a responder de maneira judicial ou extrajudicial, caso
descumpra com suas obrigações.

2 - Alterações no Contrato Social

Dada a saída de um ou mais sócios, então é importante que se façam
alterações no Contrato Social. Essa alteração é para que se conste a nova
composição da sociedade (os novos sócios). Aqui todo os sócios que ainda
ficaram na sociedade terão acesso ao documento.

3 - Deve ser feita uma assembleia
Caso seja a sociedade que queira excluir um dos sócios, então deve-se fazer
uma assembleia. Somente por meio da assembleia isso pode ser realizado.
Depois disso o sócio que será excluído é notificado e poderá apresentar uma
defesa.
Caso o sócio queira permanecer na sociedade, então ele tem a oportunidade
de apresentar sua versão. Em outras palavras, ele pode tentar recorrer dessa
disso.
Esse processo é importante porque a exclusão de um sócios não deverá
acontecer apenas porque os demais sócios decidiram, mas é preciso haver um
motivo para isso e que ele seja apresentado na assembleia.

4 - Documentos importantes e Averbação na Junta Comercial
Os documentos necessário para a dissolução de sociedade são a ata de
assembleia, o termo para alteração de Contrato Social e também a notificação.
E esses dois últimos precisam de averbação na Junta Comercial.
Além disso, há ainda outros documentos importantes como: Contrato de
Cessão de Cotas, Apuração e Liquidação de Haveres, entre outros.
Mesmo que você ainda vá abrir ou adquirir uma empresa, é importante
conhecer sobre a dissolução de sociedade. Ninguém passa a empreender já
pensando no fim do negócio, mas essa é uma possibilidade que pode
acontecer com qualquer empresa e é importante estar preparado.
É por isso que antes mesmo da sociedade empresarial, é recomendado que se
faça um acordo de acionistas. Esse acordo estabelece as regras para a
formação da sociedade, assim todos os sócios que a integram (ou integrarão)
têm os seus direitos assegurados.

5 - Aviso com antecedência
Outra coisa fundamental, prevista no art. 1029 do Código Civil, é a notificação
da saída com ao menos 60 dias de antecedência. Mas isso apenas no caso de
não haver disposição no Contrato Social.
Em comum acordo, o Contrato Social é então elaborado e assinado. E é
necessária a averbação na Junta Comercial.

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